Carregando página NINHO.
A+
A-
Para mães e pais 
em fase de crescimento.

Novidades:

Ninhos do Brasil + Carochinha Editora: Ninhos do Brasil se uniu à Carochinha Editora, selecionando histórias que auxiliam nas questões enfrentadas em diferentes fases. Confira!

Licença-maternidade: veja 12 respostas para as dúvidas mais comuns

Ninhos do Brasil NB
qui, 13/01/2022 - 10:00
Uma mulher grávida escreve em alguns papéis na mesa da sala de casa, enquanto está de licença-maternidade.

A licença-maternidade é o direito que propicia à mãe um período após o parto ou adoção para ficar com o bebê em tempo integral, longe das preocupações do trabalho. Ela garante a preservação do emprego e o salário-maternidade, que é o nome dado à remuneração durante o afastamento. 

Esses primeiros meses são muito importantes na criação do vínculo entre mãe e bebê. O afastamento temporário do trabalho é importante para focar as atenções na nutrição da criança pelo aleitamento materno, e na reorganização da rotina da família com o novo integrante. E sabemos bem o quanto isso exige de todos os envolvidos!

Por isso, a lei brasileira hoje garante até 180 dias de afastamento para que esse processo possa acontecer da melhor forma possível. A licença-maternidade é um direito de todas as mães, também válido em casos de adoção e de famílias homoafetivas.

Mas o que é licença-maternidade, como ela funciona e o que exatamente ela cobre? É normal que o assunto ainda desperte muitas dúvidas. 

Foi pensando nisso que convidamos a advogada Viviane Guimarães, pós-graduada em Direito da Saúde, da Pessoa com Deficiência, Trabalhista e Previdenciário, para responder algumas dúvidas comuns relacionadas à licença-maternidade. Ela falou sobre pontos importantes para ajudar quem está passando por esse momento.

Vamos juntas?

1. O que é licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) desde 1943. 

Esse direito diz respeito ao período em que uma mulher pode permanecer afastada do trabalho devido ao nascimento do bebê ou adoção recente, sem prejuízo no salário ou outros direitos trabalhistas:

“O direito está assegurado na Constituição Federal de 1988 (artigo 7º, XVIII) e no artigo 392 da CLT e visa possibilitar, além da plena recuperação da gestante, o fortalecimento do vínculo afetivo entre mãe e filho”, conta Viviane.

Ou seja, é uma garantia oferecida às mulheres que se tornam mães, para se acostumarem às mudanças na rotina e cuidarem da criança e de si mesmas.

Aqui vale lembrar que licença-maternidade e salário-maternidade são coisas diferentes, tá? A licença condiz com o período de afastamento da atividade profissional, já o salário corresponde à quantia recebida durante a licença.

Então, além de trazer segurança para a trabalhadora, a licença-maternidade permite que ela receba o benefício do salário-maternidade. Por isso, os dois termos caminham juntos. 😉

2. Quem tem direito à licença-maternidade?

Toda mulher gestante tem direito à licença-maternidade. O benefício é garantido a: 

  • Profissionais que trabalham com carteira assinada e têm vínculo empregatício urbano ou rural, independentemente da data de registro.
  • Empregada doméstica, servidora pública e segurada especial (das áreas de artesanato, pesca, produtora e seringueira que trabalhe em regime de economia especial).
  • Mulheres desempregadas ou que se encaixam nas categorias Microempreendedora Individual (MEI) e Contribuinte Individual (autônoma) ou facultativa (estudantes, por exemplo).

Para quem faz parte de alguma dessas quatro últimas categorias é preciso ter ao menos dez meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício.

Para além das questões trabalhistas, casais lésbicos também têm direito à licença-maternidade. Nesse caso, uma das mulheres será contemplada pela Lei, seja a gestante ou a adotante. 

O cônjuge ou companheiro(a) também podem receber salário-maternidade em caso de falecimento da segurada.

3. Auxílio-maternidade para quem não trabalha: como funciona?

Mulheres desempregadas também têm direito ao auxílio maternidade, sabia? Mas para isso, é preciso ter pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS, antes da gestação.

A mulher pode ter seu período de carência estendido por mais 12 meses (além do tempo já previsto na lei) se tiver mais de 120 contribuições à previdência.

Caso uma mulher prove que não está desempregada por escolha própria (se foi demitida, por exemplo), ela tem até dois anos para solicitar o salário-maternidade.

Parece complicado? Não é! Vamos repassar aqui:

  • Têm direito ao benefício as mulheres que trabalham com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativos ou MEI, desempregadas que possam comprovar pelo menos 10 meses de contribuição prévia ao INSS, empregadas domésticas e trabalhadoras rurais.
  • O valor mínimo é um salário mínimo por mês de afastamento.
  • Quem está registrado formalmente recebe pela empresa o equivalente a um mês de trabalho. 
  • Quem é autônomo recebe pelo INSS, com cálculo feito a partir do referencial de contribuição individual.
  • Desempregadas também recebem pelo INSS.
  • Cônjuges e companheiros também têm direito ao benefício, em caso de morte da segurada. 
  • É possível fazer a solicitação do salário-maternidade até cinco anos após os eventos. 
  • O processo é todo online, feito através do site ou aplicativo Meu INSS. 

4. Quanto tempo dura a licença-maternidade?

De acordo com a lei, são reservados 120 dias para os casos de: parto, parto antecipado, natimorto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Para as mães que adotam, o tempo de afastamento varia conforme a idade da criança:

  • Criança de até 1 ano de idade – 120 dias
  • Criança de 1 ano até 4 anos de idade – 60 dias
  • Criança de 4 anos até 8 anos de idade – 30 dias

Outra situação que também dá direito à licença-maternidade é o aborto. Em casos de aborto espotâneo, a mulher tem direito a 14 dias. Já nos abortos garantidos por lei (quando há estupro ou risco de vida para a mãe), a quantidade de dias fica a critério do médico que acompanha a gestação.

É possível prorrogar a licença-maternidade?

É possível, sim! 

Mas, atenção: essa vantagem só é concedida às trabalhadoras de companhias inscritas no programa Empresa Cidadã, do Governo Federal. Nesse caso, a licença pode chegar a 180 dias e deve ser solicitada até o final do primeiro mês pós-parto.

A advogada Viviane explica que, mesmo assim, há exceções: “Se a empresa não participa do programa e a empregada gestante necessita de tempo adicional de repouso, pode solicitar ao seu empregador o afastamento de 2 semanas antes ou após o encerramento do prazo legal de 120 dias, devendo apresentar atestado médico ao RH da empresa contratante”.

5. Qual é o valor da licença-maternidade?

A resposta para isso é: depende!

O que acontece é que o salário-maternidade equivale a uma renda mensal igual à sua remuneração integral. Então, no caso de remuneração variável, como os salários por comissão, o valor considerado é a média das últimas seis remunerações. 

Para mulheres desempregadas Contribuinte Individual, facultativa ou MEI, o INSS faz uma média: a soma dos últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses), dividido por 12. Se o resultado for menor do que o salário mínimo, o valor sobe para alcançá-lo.

As empregadas domésticas recebem o mesmo valor do último salário de contribuição e as trabalhadoras rurais recebem um salário mínimo. 

Se a mulher for contribuinte facultativa do INSS, é realizada uma média com os últimos 12 salários.

6. Quando posso solicitar atestado antes da licença-maternidade?

A legislação garante direito de afastamento 28 dias antes ou a partir da data da alta hospitalar (da mãe ou da criança, a que acontecer por último) ou adoção. Caso a beneficiada queira ou precise de algo diferente disso, é necessário apresentar pedido médico ou jurídico. 

Também é possível solicitar o benefício retroativo, com prazo de até cinco anos após o parto ou a adoção.

7. Como funciona a lei de licença-maternidade mais recente?

Até a Constituição Federal de 1988, a licença-maternidade garantida por lei era de 84 dias. A partir disso, o direito passou a ser de 120 dias. Desde a criação do Programa Empresa Cidadã, ela é de 180 dias.

Outras coisas importantes para saber:

  • Um projeto de lei recente (5373/20) prevê que a trabalhadora possa optar por 120 dias de licença-maternidade com salário integral ou então por 240 dias de afastamento com a metade da remuneração.
  • Ficou estabelecido, desde abril de 2020, que a licença-maternidade deve contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, em casos de parto prematuro ou quando a alta ocorrer depois de duas semanas após o parto. 
  • Foi ampliada para 180 dias a licença-maternidade de todas as mulheres que trabalham em embarcações e plataformas de navegação fluvial e lacustre, de tráfego nos portos ou de pesca.

Para garantir que mães e pais mantenham seus empregos, o Senado já está no processo de aprovação de um novo projeto de lei que assegura a prorrogação da estabilidade provisória. Essa prorrogação valerá para licença-maternidade e licença-paternidade no caso de recém-nascidos com deficiência.

Quais são os direitos de mães e pais com filhos com alguma deficiência?

Cuidadores de crianças com deficiência têm garantia de flexibilidade da jornada de trabalho. A Lei 13.370, concede horário especial, sem compensação de jornada, para o servidor ou servidora pública federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência física. 

E se meu filho(a) precisar ir ao médico, posso faltar ao trabalho para ir junto? 

Sim, mas com limitações: o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite que o funcionário ou funcionária falte ao trabalho apenas um dia por ano para acompanhar o filho ou filha de até 6 anos em consultas médicas, sem que isso interfira no salário.

8. Quando posso dar entrada na licença-maternidade?

Você pode dar entrada no pedido de licença-maternidade assim que tiver a confirmação da gravidez ou da adoção. 

Quem trabalha em regime CLT deve notificar formalmente a empresa através do RH, com atestado médico, informando a data do início do afastamento do trabalho, que pode ser a partir do 28º dia antes do parto. 

9. Como dar entrada na licença-maternidade?

Se você não trabalha com carteira assinada, pode fazer a solicitação pelo telefone 135 ou online:

  • Acesse o site Meu INSS (também há aplicativo para sistema Android ou iOS;
  • Faça seu cadastro, caso não tenha;
  • Clique em Novo Pedido;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício: salário-maternidade urbano;
  • Leia as informações da tela e informe seus dados para avançar.

Quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade?

O salário-maternidade é recebido da mesma forma que sua remuneração atual, durante 120 dias! 

A licença pode começar 28 dias antes do parto ou adoção e terminar até 91 dias depois do parto — mas pode ser prorrogado, como falamos! 😊

10. Quem paga a licença-maternidade?

No caso das trabalhadoras com carteira assinada, o salário-maternidade é pago pelo empregador. Esse valor é reposto à empresa pelo INSS ou pela restituição do Imposto de Renda. 

Para as trabalhadoras autônomas, empregadas domésticas ou desempregadas que ainda tenham a qualidade de segurada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS. 

11. Estabilidade após licença-maternidade: como funciona?

Esse é um dos maiores receios que vêm junto com a licença-maternidade, e vale para mulheres em empresas de qualquer tamanho e em cargos de qualquer área: o que acontece se eu for demitida?

É importante saber que a estabilidade de emprego é garantida do início da gravidez até cinco meses após o parto, incluindo aí o período de licença-maternidade.

Além do salário, você tem direito à transferência de função, se suas condições de saúde o exigirem e também à retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.

A parte boa é que, mesmo que você esteja em período de experiência, você também tem direito a essa estabilidade! “A funcionária gestante só pode ser desligada por justa causa”, comenta Viviane.

Quais são os direitos trabalhistas para as mães?

A advogada Viviane lista mais alguns direitos garantidos durante a gestação ou para quando a mulher voltar da licença-maternidade:

  • Dois intervalos de 30 minutos para amamentação até os 6 meses do bebê.
  • Direito a amamentar em qualquer local público ou privado sem sofrer constrangimento.
  • Dispensa do horário de trabalho para, no mínimo, seis consultas médicas e/ou exames com acompanhante, devendo apresentar atestado médico à empresa.
  • Transferência de função e/ou local de trabalho em razão da insalubridade, se considerada prejudicial à gravidez.
  • Direito à atendimento prioritário.

12. Existe licença-maternidade para o pai? 

Existe sim: é a licença-paternidade!

Os pais também têm direito a um tempo para se dedicar à família após o nascimento ou adoção de uma criança. Ele também é assegurado pela legislação brasileira e é um incentivo para que o pai possa se dedicar ao vínculo com a criança desde o nascimento.

Seguindo a mesma lógica da licença-maternidade, trata-se de uma licença remunerada e um direito garantido por lei.

Na prática, não é bem assim: a licença é de cinco dias e apenas para trabalhadores do regime CLT. Os funcionários de organizações inscritas no Empresa Cidadã têm direito à prorrogação de 15 dias, somando um total de 20 dias de licença-paternidade.

E há exceções: nos casos em que o homem segurado obtém a guarda unilateral da criança para fins de adoção, a licença é de 120 dias.

13. Existe licença-maternidade (ou licença-parentalidade) para casais homossexuais?

Apesar de o Brasil reconhecer a relação homoafetiva e estabelecer os mesmos direitos familiares das relações heteroafetivas, Viviane alerta que "Nossas leis infraconstitucionais ainda não são suficientemente justas para reconhecer o direito à licença-maternidade."

Um casal lésbico consegue a licença-maternidade, já que uma delas gerou o filho. O mesmo entendimento não é aplicado ao casal homossexual formado por homens, sendo comum que o pedido de licença seja indeferido. Fato que resulta na judicialização da questão”.

Esse é um assunto atual e que está sendo acompanhado e decidido por órgãos do Poder Judiciário. Viviane traz um exemplo recente: 

“Recentemente, a justiça concedeu a um pai homossexual o direito à licença de 180 dias para cuidar dos filhos gêmeos, dando a norma seu real sentido que, nada mais é, possibilitar a criação do vínculo afetivo de pai/mãe com o filho, pouco importando a orientação sexual do empregado. 

O que se busca, sem sombra de dúvidas, é o bem-estar e pleno desenvolvimento da criança.

Em outro julgado importante, foi concedida a uma mãe homossexual, uma licença de cinco dias, conforme tem direito pai heterossexual.

O tema é polêmico e muito temos que avançar para o reconhecimento dos direitos postos na Constituição Federal de 1988.”


Outra questão que toca quem está prestes a aumentar a família é a escolha do nome da criança. Você está passando por isso? Então leia nosso post sobre os critérios e nomes mais comuns e veja se você se identifica com eles!

Tags deste conteúdo
X